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Regulamento das Piscinas SRB



Com o objetivo de proporcionar bem estar e para que não ocorra nenhum risco à saúde dos frequentadores, a SRB elaborou um regulamento para uso das piscina.

Informações gerais:

1. O acesso à área das piscinas será feito, obrigatoriamente, pelos locais de controle, mediante apresentação do cartão da piscina.

2. A aquisição do cartão da piscina é feita junto à Secretaria do Clube (em horário comercial de Segunda à sábado das 8h às 17h.

3. A taxa do cartão da piscina será de R$35,00 para titular e R$30,00 para dependentes a partir de 5 anos. (Cartão válido para toda a temporada).

4. As piscinas infantis são reservadas para uso exclusivo de crianças menores de 13 (treze) anos de idade.

5. Os pais são os responsáveis pela presença de seus filhos menores e que não saibam nadar dentro das piscinas.

6. É obrigatório o uso do chuveirinho antes de entrar nas piscinas.

É proibido ao Associado:

1. Uso de bronzeadores à base de óleos.

O uso destes bronzeadores prejudica a qualidade da água e o funcionamento das bombas e filtros das piscinas.

2. A utilização por adultos das piscinas destinadas às crianças, exceto pais com bebês de colo e ou crianças pequenas.

3. Entrada de cadeiras, alimentos e bebidas alcoólicas no cercado da piscina.

4. Passar por sobre a grade que circunda a piscina. 5. Colocar colchonetes dentro das piscinas.

6. Não serão permitidas, no interior das piscinas ou em suas bordas, brincadeiras que possam, eventualmente, colocar em risco a segurança dos usuários, tais como: saltos ornamentais, empurrões, lutas, brincadeiras de atirar água fora da piscina, pirâmides humanas e quaisquer jogos, inclusive com bola. Uma batida na cabeça nas paredes da piscina pode levar à inconsciência e terminar em um afogamento;

7. Por razões de segurança, não é permitida a permanência de crianças menores de 12 anos, sem a presença de seus pais ou responsáveis adultos. Caso estiverem desacompanhadas, a responsabilidade por qualquer acidente é exclusivamente dos seus responsáveis, eximindo a Sociedade Rio Branco da responsabilidade de qualquer acidente que venha ao correr;

8. Não será permitido o acesso nem a permanência na área das piscinas fora de seu horário normal de funcionamento determinado.

O Associado tem o dever de:

1- Zelar pela conservação do material e bens da SRB, indenizando-o por qualquer prejuízo causado.

2- Zelar pelos seus pertences pessoais deixados nos vestiários ou demais dependências do Clube.

O Associado tem o direito de:

1- Propor ideias e sugestões para melhorias, que podem ser feitas na secretaria do clube ou através do site do Clube https://www.sociedaderiobranco.com.br/ ou e-mail gerencia@sociedaderiobranco.com.br

É dever da Zeladoria:

1.Solicitar a todos os associados apresentação do cartão da piscina para adentrar as áreas das piscinas.

2. Solicitar e cobrar de todos os associados que tomem uma ducha e passem pelo lava-pés antes de adentrarem na área das piscinas.

3. Atender as reclamações e dar-lhes o seguimento necessário.

É direito da Zeladoria:.

1. Advertir e ou suspender o banho de qualquer infrator, submetendo-o, caso haja necessidade, à Diretoria, onde esta aplicará a pena disciplinar cabível.

A Diretoria se reserva no direito de:

1. Fechar as piscinas em casos de mau tempo, problemas técnicos, de ordem superior: bombas d'águas com defeito etc. A utilização da piscina poderá ser suspensa sem prévio aviso, reabrindo no dia seguinte ou tão logo sejam sanadas as dificuldades.

2. Estabelecer dias e horários de abertura e fechamento das temporadas.

3. Aplicar penas disciplinares, quando julgue necessário.

Algumas considerações

1. São de responsabilidade dos Pais o cuidado e a segurança de seus dependentes em qualquer dependência do Clube.

Este regulamento foi elaborado pela Gerência esportiva e executiva e aprovado pela diretoria da Sociedade Rio Branco.

Cachoeira do Sul, 27 de janeiro de 2022


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